Fernando Mello* advogados@fariasmelloberanger.com.br

 

Conta-Salário

Como todos já sabemos, os bancos têm tratamento espetacularmente especial por parte do governo. Emprestam dinheiro aos seus clientes com juros ene vezes mais altos do que são obrigados a pagar. Sim, caro leitor, é vivendo de empréstimos e juros que os bancos tocam a vida. Mas essa diferença é uma loucura tropicalista totalmente inaceitável em qualquer país equilibrado.

Contudo, o lucro fantástico do sistema bancário também é proveniente de fontes menos “normais”, que fogem da famosa competência para ganhar dinheiro e invade a pura ganância, e com a colaboração da falta de concorrência. O faturamento é altíssimo com as tarifas de contas correntes etc, chegando aos bilhões de reais. Recordistas em lucro fácil, é verdade. E você conseguiria viver sem conta corrente nos dias de hoje? É possível, sim, mas com inúmeras restrições. Tem banco cobrando tarifas que agora foram “regulamentadas” pelo Banco Central. Apesar das aparências, todos os bancos aumentaram as suas tarifas, vocês perceberam? Eu escrevi e repito, todos, sem exceção!

E por falar em bancos, conta-corrente e tarifas, comentarei sobre a conta-salário, uma invenção dos tempos modernos, pois grande parte dos trabalhadores recebe salários depositados em contas especialmente criadas para isso.

Quais são as diferenças básicas entre conta-corrente e conta-salário? Na conta-salário, você não poderá: receber depósitos que não sejam do empregador; usar cheques; obter limites de crédito, autorizar débitos de contas de consumo, etc. Alguns limites sem tarifa também foram regulados pela Resolução 3.402/2006 que criou a conta-salário, que proíbe a cobrança por transferência integral dos créditos; pela realização de até 05 saques por cada crédito; pelo fornecimento do cartão magnético; e por até duas consultas mensais ao saldo e de dois extratos com os últimos trinta dias. Com respeito a conta corrente, pode-se optar pelo pacote de serviços ofertados, pagando-se tarifa mensal pela utilização.

Importante ressaltar que aquelas pessoas que são pensionistas ou funcionárias públicas recebem em contas correntes que quando iniciadas com este fim são denominadas de conta-salário.

Outro aspecto interessante da conta-salário é que ela não pode ser penhorada. É claro, né? Se o salário é impenhorável, a conta-salário também tem que ser. No entanto, o que se verifica na prática é que estas contas-salário deixam de existir na medida em que as Instituições Bancárias oferecem serviços e/ou vantagens na conta, e que quando aceitas passam a ser conta corrente comum, tornando mais fácil ainda a penhora na conta, e a liberação somente se resolve com a ajuda de um advogado contratado para que peça ao Juiz o desbloqueio, comprovando ser o valor proveniente de salário, providência esta, que por vezes pode demorar.

Também não pode ser penhorada a conta-poupança com saldo até 40 salários mínimos, ou seja, atualmente, R$ 16.600,00.

Importante: todo o cuidado é pouco quando se tem uma conta-salário, devendo ser mantido seu status, e não ceder às tentações das diversas ligações/ofertas dos bancos onde o assalariado possui a conta-salário. É importante também manter a sua conta-salário somente com esse fim, evitando tarifas e, principalmente, como forma de obter seu controle pessoal.

* Advogado. www.fariasmelloberanger.com.br

 

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